sábado, 1 de dezembro de 2012

Património


O património como objecto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do Patrimonialismo e do Neopatrimonialismo.
Em Direito: "Património é o conjunto de direito subjectivos sobre determinada coisa com valor pecuniário". O património constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimónios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do património e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu património, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução. Em Direito, "bem" é por vezes um sinónimo de "património". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o património de uma pessoa (o segundo seria o Balanço Patrimonial). patrimonio e aquilo que nos foi deixado por alguem que pertence a alguem, uma herança
Portanto, pode se afirmar que existem vários sentidos para o termo "patrimônio": pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma coletividade, como no caso de património arquitectónico, património cu ltural, etc.

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